Importação definitiva
É o regime aduaneiro aplicável aos bens, mercadorias e valores em livre circulação que saem do território aduaneiro e que se destinam a permaneça definitivamente fora do país.
Exportação definitiva
É o regime aduaneiro aplicável aos bens, mercadorias e valores em livre circulação que entram no território aduaneiro e que se destinam a permaneça definitivamente no país de entrada.
Importação temporária
É a entrada de mercadorias no território aduaneiro, com um fim diferente de consumo e que permaneçam temporariamente dentro do país, objectos de posterior reexportação, gozando de suspensão no pagamento de direito aduaneiro e demais imposições, desde que satisfeitas as condições determinadas em legislação aduaneira.
Exportação temporária
É a saída de mercadorias no território aduaneiro, com um fim diferente de consumo e que permaneçam temporariamente fora do país, objectos de posterior reimportação, gozando de suspensão no pagamento de direito aduaneiro e demais imposições, desde que satisfeitas as condições determinadas em legislação aduaneira.
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